Sim, é possível. Entretanto, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, não será permitida a tatuagem que:
a) divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar;
b) faça alusão a:
b.1) ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
b.2) discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;
b.3) ideia ou ato libidinoso;
b.4) ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos;