Não. Conforme a lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, em seu artigo 2º, §1º, a idade máxima não se aplica para o candidato pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Não. Conforme a lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, em seu artigo 2º, §1º, a idade máxima não se aplica para o candidato pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.