O artigo 4º da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, define, independentemente do Quadro, quais são as etapas nos concursos para ingresso nas carreiras policiais-militares, sendo elas:
* Exames de conhecimentos, constituídos de prova objetiva e dissertativa;
* Exames de aptidão física;
* Exames de saúde, que compreenderão exames médicos, odontológicos e toxicológicos;
* Exames psicológicos;
* Avaliação da conduta social, da reputação e da idoneidade;
* Análise de documentos;
* Análise de títulos;