Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)
Descrição da Carreira
Aos Oficiais da Polícia Militar compete a fiscalização, a gestão e o comando direto do efetivo que atua no policiamento ostensivo, bem como a análise, o aperfeiçoamento e a administração dos mais variados processos relacionados às atividades jurídicas e administrativas de preservação da ordem pública e de polícia ostensiva, em conformidade com a política da qualidade e com a filosofia de polícia comunitária e de direitos humanos, além de outras definidas em lei.
Requisitos para ingresso
Os requisitos para ingresso, conforme dispõe a Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, são:
Remuneração
A remuneração inicial do cargo de Aluno-Oficial PM do 1º CFO é de R$ 3.095,87. Com a conclusão do Curso de Formação e o término do estágio probatório, a remuneração, no posto de 2º Tenente PM, é de R$ 6.705,51, conforme tabela de vencimentos anexa à Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018.
Evolução na Carreira
A carreira do Oficial da Polícia Militar se inicia no cargo de Aluno-Oficial PM, com a frequência ao Curso de Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, realizado na Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB).
Ao término do curso, o Aluno-Oficial PM é promovido a Aspirante a Oficial PM, passando a cumprir o estágio probatório. Após esse período, o Aspirante a Oficial PM é promovido ao posto de 2º Tenente PM.
As promoções ocorrerão ao longo da carreira, de acordo com o tempo de serviço, por meio de abertura de vagas, podendo o Oficial chegar até o posto de Coronel PM.
Vantagens e Benefícios
O policial militar dispõe de um regime próprio de previdência, conta com assistência médica e odontológica, além de assistência psicológica. O policial recebe, ainda, fardamento e acessórios, podendo também usufruir de alojamentos.
Regime de Trabalho
A jornada de trabalho dos Oficiais do QOPM é de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o previsto no artigo 3º do Decreto nº 52.054, de 14 de agosto de 2007, para aqueles que atuam em atividades administrativas.
Os Oficiais que atuam em atividades operacionais normalmente cumprem a jornada em regime de escala de 12 (doze) horas de serviço por 36 (trinta e seis) horas de folga, nos termos do artigo 5º do referido decreto.
Entretanto, podem ser estabelecidos outros regimes de escala de acordo com as peculiaridades da função e do local de atuação.