Sim. Anteriormente à publicação da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016 (Lei de Ingresso da Polícia Militar), exigia-se ter, no mínimo, descalço e descoberto, 165 cm (cento e sessenta e cinco centímetros) de altura, se homem, e 160 cm (cento e sessenta centímetros) de altura, se mulher, bem como ter idade máxima de 26 (vinte e seis) anos para o cargo de Aluno-Oficial PM e de 30 anos para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe.
Com o advento da Lei de Ingresso, exige-se nos atuais concursos públicos ter, descalço e descoberto, 160 cm (cento e sessenta centímetros) de altura, se homem, e 155 cm (cento e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se mulher, e também a idade máxima de 30 anos, tanto para o cargo de Aluno-Oficial PM como para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe.