Quadro de Oficiais Músicos (QOM)
Descrição da Carreira
Compete ao Oficial Músico a gestão do Corpo Musical e suas frações, desempenhando, além das atividades de cunho técnico-musical, as relacionadas à Administração Policial-Militar.
As atividades desenvolvidas pelo Corpo Musical, sob os aspectos de ensino e estética militares, reforçam a hierarquia e disciplina, aprimoram o reflexo de comando e do trabalho em conjunto, desenvolvendo o senso de espírito de corpo em todos os policiais militares.
Requisitos para ingresso
Os requisitos para ingresso, conforme dispõe a Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, são:
Remuneração
A remuneração inicial, do cargo de 2º Tenente Músico PM, é de R$ 6.705,51. Após a conclusão do Curso de Formação e o término do estágio probatório, a remuneração, no posto de 1º Tenente Músico PM, é de R$ 8.511,31, conforme tabela de vencimentos anexa à Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 .
Evolução na Carreira
A carreira do Oficial Músico da Polícia Militar se inicia no cargo de 2º Tenente Músico PM, com a frequência a Curso específico, realizado na Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB).
Ao término do curso e passado o estágio probatório o Oficial Músico é promovido ao posto de 1º Tenente Músico PM.
As promoções ocorrerão ao longo da carreira, de acordo com o tempo de serviço, por meio de abertura de vagas, podendo o Oficial Músico alcançar o posto de Major Músico PM.
Vantagens e Benefícios
O policial militar dispõe de um regime próprio de previdência, conta com assistência médica e odontológica, além de assistência psicológica. O policial recebe, ainda, fardamento e acessórios, podendo também usufruir de alojamentos.
Regime de Trabalho
A jornada de trabalho dos Oficiais Músicos é de 40 (quarenta) horas semanais conforme o previsto no artigo 3º do Decreto nº 52.054, de 14 de agosto de 2007.
Entretanto, podem ser estabelecidos regimes de escala de acordo com as peculiaridades da função e do local de atuação.