A Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016 (Lei de Ingresso da Polícia Militar), estabelece, em seu artigo 2º, quais são os requisitos para inscrição nos concursos públicos de ingresso nas carreiras policiais-militares e, em seu artigo 11º, quais são as condições para posse nos respectivos cargos.
Assim, para se inscrever em concurso público da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o candidato deverá atender aos requisitos descritos no artigo 2º da Lei de Ingresso, e, se aprovado for nas etapas do processo seletivo, somente poderá tomar posse no cargo se atender a todas as condições exigidas no artigo 11º da mesma lei.